As unidades Farmácia Dose Certa foram criadas, por meio da Resolução SS 74 de 26/08/2004 pela Secretaria de Estado da Saúde, para serem complementares aos serviços de dispensação de medicamentos realizados pelas unidades de dispensação localizadas nas Unidades Básicas de Saúde - UBS’s. Ainda, segundo a referida Resolução, a FURP é responsável pela operacionalização das unidades Farmácia Dose Certa.
Possuem uma relação fixa e definida pela Secretaria de Estado da Saúde, de mais de 70 tipos de produtos que são distribuídos gratuitamente, como anti-hipertensivos, antibióticos, anti-inflamatórios, hipoglicemiantes e medicamentos para saúde mental.
Todas as unidades atendem prescrições provenientes de serviços públicos e privados de saúde do Estado de São Paulo, mediante apresentação do Cartão Nacional de Saúde.
Para que a prescrição seja atendida é necessário:
1. Prescrição original completa, legível e sem rasuras, elaborada pelo profissional médico ou dentista responsável pelo atendimento ao paciente, contendo:
- Nome completo do paciente;
- Nome, endereço, telefone ou identificação da Unidade de Saúde;
- Nome do princípio ativo do medicamento (sem abreviaturas);
- Forma farmacêutica e concentração / dosagem do medicamento (em sistema métrico);
- Posologia: Modo de usar o medicamento, via de administração e duração do tratamento;
- Data;
- Identificação completa do prescritor, em carimbo ou manuscrito (nome e número de inscrição no Conselho Profissional do Estado de São Paulo);
- Assinatura do prescritor.
ATENÇÃO: O prazo de validade da receita será considerado a partir de sua data de emissão.
Medicamentos de uso contínuo a validade da receita é de 180 dias, limitadas a 6 (seis) dispensações que ocorrerão com intervalo de retirada de 30 (trinta) dias, podendo ser antecipado em até 5 (cinco) dias úteis desde que seja para a manutenção do tratamento;
Antibióticos a validade da receita é de 10 dias para prescrição única e primeira retirada, limitadas a 3 (três) dispensações, em situações de uso contínuo, que ocorrerão com intervalo de retirada de 30 (trinta) dias, podendo ser antecipado em até 5 (cinco) dias úteis desde que seja para a manutenção do tratamento;
Medicamentos controlados pela Portaria 344/98 a validade da receita será considerada a partir de sua data de emissão. Para este medicamento a validade é de 30 (trinta) dias e a quantidade dispensada será limitada a 60 (sessenta) dias de tratamento, conforme prescrição, podendo ser antecipado em até 5 (cinco) dias úteis desde que seja para a manutenção do tratamento. Receituário de controle especial deve estar em duas vias, legível, sem rasuras ou emendas, elaborada pelo profissional médico responsável pelo atendimento ao paciente;
Demais Medicamentos o prazo de validade da receita será considerado a partir de sua data de emissão. Para este medicamento a validade é de 30 dias, dispensação única.
2. Relatório médico com a justificativa para uso do medicamento em dose diária superior a dose diária máxima recomendada na bula do medicamento, se pertinente;
3. Cartão Nacional de Saúde (CNS) do paciente.