Criado através da Constituição brasileira de 1988, o Sistema Único de Saúde (SUS) tem como bases legais a garantia da universalidade do acesso aos serviços de saúde
em território nacional para todos os brasileiros. Do ponto de vista do desenvolvimento jurídico e institucional, este foi um dos maiores avanços de política social
no Brasil na sua história recente.
Diferenças significativas demarcam o SUS do sistema anterior. Uma delas é a garantia da existência de um sistema articulado em todas as esferas de governo: União,
estados e municípios, com bases norteadoras únicas. Com o surgimento do SUS, todas as atividades tidas de saúde coletiva e individual são coordenadas pelo
Ministério da Saúde. De 1988 até hoje, vários processos foram estabelecidos para operacionalizar e adequar a estrutura de governo para a implantação do SUS, com
destaque para a Lei Orgânica da Saúde (leis 8.080/90 e 8.142/90). Após a edição da lei, o Ministério da Saúde passou a editar as Normas Operacionais Básicas, que vem
sendo utilizadas como mecanismos regulador do processo de estadualização e municipalização das ações e serviços de saúde.